Kirsten Lapham
Legal
Cayman Islands
Kirsten Lapham
Cayman Islands
Este briefing oferece uma visão geral curta e prática das recentes atualizações legais e regulatórios relevantes para fundos nas Ilhas Cayman.
Além disso, disponibilizamos um calendário interativo de compliance para fundos Cayman, que apresenta as principais datas aplicáveis aos fundos de investimento das Ilhas Cayman em 2026 e pode ser utilizado para preencher automaticamente seus próprios calendários e lembretes internos.
| Regulamentações atualizadas | Detalhes |
| Alterações ao Companies Act |
A Companies (Amendment) Act, 2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. As alterações têm como objetivo reforçar as Ilhas Cayman como uma jurisdição competitiva no mercado internacional de serviços financeiros. Para mais informações, consulte nosso briefing: Key changes introduced by the Companies (Amendment) Act, 2024.
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Introdução de regulamentações sobre o Crypto Asset Reporting Framework ("Arcabouço de Reporte de Criptoativos") e alterações ao CRS |
A partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor atualizações ao regime do Common Reporting Standard (CRS) nas Ilhas Cayman, com determinadas disposições passando a ser aplicáveis em 2027, em decorrência da implementação de:
Para mais detalhes sobre as alterações ao CRS e a introdução das CARF Regulations, consulte nosso briefing: Amendments to the Cayman Islands Common Reporting Standard Regulations. |
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Alterações nas taxas governamentais que afetam fundos a partir de 1º de janeiro de 2026 |
O governo das Ilhas Cayman propõe a introdução de reformas no modelo de taxas aplicável a mutual funds e private funds, consolidando a taxa anual de registro e a taxa anual de annual return em um único pagamento anual devido no início do ano. Como parte dessas reformas, uma nova taxa anual de US$122 (CI$100) passará a ser aplicável, a partir de janeiro de 2026, ao Registered Office de cada exempted limited partnership. |
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Atualizações no regime de Beneficial Ownership |
Em outubro de 2025, foi publicado o: Beneficial Ownership Transparency (Amendment) (No. 2) Bill, 2025. Embora ainda não tenha entrado em vigor, as principais alterações propostas incluem exigências adicionais para subsidiárias de entidades listadas, esclarecimentos quanto às notificações a beneficiários finais, ao processo de restriction notices e ao compartilhamento de informações com autoridades estrangeiras. |
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Nova obrigação anual de reporte de sanções à FRA |
Em 6 de novembro de 2025, a Financial Reporting Authority anunciou uma nova obrigação anual de reporte para entidades que detenham ativos congelados vinculados a pessoas designadas sob sanções do Reino Unido, com prazo de entrega em 30 de novembro de 2025. As entidades que apresentaram o reporte em 30 de novembro deverão assegurar o envio anual dos relatórios sob o novo regime. Para mais informações, consulte: Cayman FRA sanctions reporting due 30 November. |
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Ativos virtuais e fundos tokenizados |
O Virtual Asset (Service Providers) (Amendment) Act, 2025, publicado em 23 de julho de 2025 (data de vigência a ser confirmada), revisará a definição de “emissão de ativos virtuais”, de forma a excluir:
Em 26 de agosto de 2025, o Ministério de Serviços Financeiros lançou uma consulta pública sobre propostas para introduzir um regime específico para fundos tokenizados. A consulta foi encerrada em 12 de setembro de 2025. |
Duas novas regulamentações foram introduzidas sob o Beneficial Ownership Transparency Act (Revised) para refletir as recentes atualizações no regime de beneficiários finais das Ilhas Cayman:
Beneficial Ownership Transparency (Legitimate Interest Access) Regulations, 2024
Beneficial Ownership Transparency (Access Restriction) Regulations, 2024
Nos termos da Regulamentação de Acesso por Interesse Legítimo, determinados membros do público podem solicitar à autoridade competente o acesso a informações sobre beneficiários finais de uma entidade específica. Os requerentes elegíveis incluem:
jornalistas ou pesquisadores acadêmicos
representantes de organizações da sociedade civil com foco em combate à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo
indivíduos envolvidos em uma relação comercial atual ou potencial com a entidade em questão
Os requerentes devem demonstrar um "interesse legítimo", ou seja, que as informações são necessárias para ajudar a prevenir, detectar, investigar ou processar casos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. É necessário apresentar documentação comprobatória junto à solicitação.
A Regulamentação de Restrição de Acesso permite que indivíduos solicitem à autoridade competente que suas informações como beneficiário final não sejam divulgadas, caso essa divulgação possa colocá-los em risco sério, ou a alguém de seu domicílio (por exemplo, risco de sequestro, violência, extorsão ou danos semelhantes).
Os requerentes elegíveis incluem:
beneficiários finais registráveis de uma entidade
pessoa que pretende se tornar beneficiário final registrável de uma entidade
dirigentes sênior de uma entidade
As solicitações devem incluir documentação comprobatória e o pagamento de uma taxa de US$1.220. A autoridade competente responderá em até sete dias úteis.
Enquanto uma solicitação de restrição estiver em análise, o acesso público às informações será suspenso. As restrições aprovadas terão validade de três anos, salvo se forem revogadas antes desse prazo.
Nos termos da Proceeds of Crime Act (Revised) (POCA), historicamente era possível alegar uma defesa contra crimes de lavagem de dinheiro mediante a apresentação de um relatório de atividade suspeita (Suspicious Activity Report) (SAR). Isso se aplicava a infrações como:
ocultação, dissimulação, conversão ou transferência de bens provenientes de atividade criminosa
participação em arranjos que a pessoa sabe ou suspeita envolverem bens de origem criminosa
aquisição ou posse de bens de origem criminosa
A partir de 2 de janeiro de 2025, essas chamadas "defesas por SAR" só estarão disponíveis se o SAR for apresentado e houver consentimento prévio da Financial Reporting Authority (FRA) antes da adoção de qualquer medida que possa configurar um crime de lavagem de dinheiro nos termos da POCA. A simples apresentação de um SAR não será mais suficiente — será necessário obter consentimento da FRA (ou consentimento presumido) para que se possa invocar as defesas previstas.
A FRA emitiu uma comunicação à indústria com orientações provisórias para os responsáveis pela apresentação de SARs. Consulte nosso informativo Alterações no regime de comunicação de atividades suspeitas nas Ilhas Cayman agora em vigor para mais informações sobre o envio de pedidos de consentimento (DAML) e o regime de consentimento.
Recomenda-se que fundos de investimento revisem e, se necessário, atualizem suas políticas e procedimentos de compliance em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML) para refletir o novo regime de consentimento DAML. Como parte dessa revisão, os fundos devem consultar seu oficial responsável pela comunicação de lavagem de dinheiro (MLRO) e seu oficial de compliance de AML (AMLCO), a fim de garantir que todos estejam cientes de suas obrigações sob o regime revisado e alinhados quanto às estratégias para evitar a prática do crime de "tipping off" (comunicação indevida ao cliente) caso um pedido de DAML tenha sido apresentado à FRA.
A partir de 6 de maio de 2025, a CIMA implementou diversas alterações em seu processo de solicitação de prorrogação para a entrega de auditorias.
As principais mudanças incluem:
agora é possível solicitar múltiplas prorrogações de uma só vez: é permitido solicitar uma, duas ou até três prorrogações (cobrindo um período total de até três meses após o prazo original para entrega da auditoria) em um único pedido à CIMA. Anteriormente, apenas uma prorrogação por vez podia ser solicitada
foi introduzido um novo formulário REEFS, com melhorias que permitem que fundos privados regulados, e não apenas fundos mútuos regulados, utilizem o portal REEFS da CIMA para apresentar pedidos de prorrogação de entrega de auditoria
o novo formulário REEFS também inclui uma nova opção de adiamento, que pode ser utilizada somente em circunstâncias excepcionais, e que não constitui uma dispensa do cumprimento da obrigação de entrega da auditoria
Consulte nosso informativo Atualização sobre pedidos de prorrogação para entrega de auditorias por fundos mútuos e fundos privados regulados nas Ilhas Cayman para mais informações.
A Tax Information Authority das Ilhas Cayman (TIA) publicou as listas atualizadas de jurisdições participantes e jurisdições reportáveis no âmbito do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE — um marco global para o intercâmbio automático de informações sobre contas financeiras.
A lista de jurisdições participantes agora inclui:
Armênia
Geórgia
Cazaquistão
Moldávia
Ucrânia
A lista de jurisdições reportáveis (ou seja, jurisdições para as quais dados de contas financeiras podem ser reportados) foi atualizada da seguinte forma:
Saint Kitts e Nevis: passa a ser jurisdição reportável para declarações com vencimento a partir de 2025
Camarões e Mongólia: passam a ser reportáveis a partir das declarações de 2026
Tunísia: será reportável a partir de 2026 (anteriormente previsto para 2025)
Entidades que operam estruturas de fundos de investimento nas Ilhas Cayman devem garantir que seus programas de conformidade com o CRS estejam atualizados para refletir essas mudanças, especialmente no que diz respeito aos procedimentos de onboarding e reporte.
Para orientação sobre qualquer questão regulatória ou relacionada a fundos, entre em contato com seu advogado habitual na Ogier ou com um dos nossos contatos-chave listados abaixo.
O Companies (Amendment) Act, 2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Mais detalhes estão disponíveis em nosso briefing, Key changes introduced by the Companies (Amendment) Act, 2024, que inclui, entre outros pontos:
A partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor alterações ao regime CRS nas Ilhas Cayman, com certas disposições aplicáveis em 2027, em razão da implementação das seguintes regulamentos:
Esses regulamentos:
Essas alterações alinham o regime CRS das Ilhas Cayman às emendas adotadas pela OCDE em agosto de 2022 (CRS 2.0).
Para mais detalhes sobre as alterações ao CRS e a introdução dos Regulamentos CARF, consulte nosso briefing: Amendments to Cayman Islands Common Reporting Standard Regulations.
A partir de 2026, será introduzido um modelo de taxa anual única e consolidada.
Atualmente, os fundos pagam:
A partir de 2026, essas taxas serão substituídas por um único pagamento anual no início do ano. Dentro desse valor consolidado:
Essa mudança elimina cobranças no meio do ano, simplifica obrigações de compliance e reduz ciclos duplicados de pagamento.
A partir de 2026, será aplicada uma nova taxa anual de US$ 122 (CI$ 100) ao Registered Office de cada exempted limited partnership.
O Beneficial Ownership Transparency (Amendment) (No. 2) Bill, 2025 foi publicado no início de outubro de 2025. Embora ainda não esteja em vigor, as principais alterações propostas incluem:
Quando uma pessoa jurídica for subsidiária de uma entidade listada, os registros deverão incluir o nome da entidade listada, além das informações sobre a bolsa de valores e a jurisdição.
As alterações esclarecem que:
A Autoridade Competente passa a ter poderes expressos para compartilhar informações sobre beneficiário final com:
O escopo de acesso público às informações de beneficiário final é refinado. Além disso, a Autoridade Competente poderá fornecer a um beneficiário final registrável informações constantes da plataforma de consulta que se refiram a esse próprio beneficiário final.
As regras emitidas pelo Registrador relativas à aplicação de multas são alteradas para especificar os fatores que deverão ser considerados tanto nas avaliações iniciais quanto nas avaliações finais, incluindo circunstâncias agravantes e atenuantes.
Em 6 de novembro de 2025, a Financial Reporting Authority anunciou uma nova exigência de reporte anual para entidades que detenham ativos congelados vinculados a pessoas designadas sob sanções do Reino Unido, com prazo de entrega em 30 de novembro de 2025.
As entidades que efetuaram o envio em 30 de novembro devem assegurar a apresentação dos relatórios anuais a cada ano, de acordo com o novo regime de reporte. Para mais informações, consulte nosso briefing para clientes, Cayman FRA sanctions reporting due 30 November, ou converse com seu advogado habitual da Ogier sobre como essa nova obrigação de reporte pode afetar suas estruturas.
O Virtual Asset (Service Providers) (Amendment) Act, 2025 (VASP Amendment Act), publicado em 23 de julho de 2025 (data de entrada em vigor ainda a ser confirmada), revisará a definição de “emissão de ativos virtuais”, de modo a excluir:
O objetivo é eliminar a ambiguidade quanto com relação a fundos das Ilhas Cayman que emitem interesses tokenizados (ou seja, participações societárias ou interesses de investimento registrados em blockchain ou tecnologia similar) estariam, apenas em razão da tokenização, também exercendo uma atividade regulada separada de “emissão de ativos virtuais” nos termos da VASP Act das Ilhas Cayman, além de já serem regulados como fundos.
As alterações também terão efeito retroativo para tokenizações de participações societárias ou interesses de investimento ocorridas antes da entrada em vigor da VASP Amendment Act, o que deve trazer maior segurança jurídica às estruturas de fundos tokenizados já existentes.
Em 26 de agosto de 2025, o Ministério de Serviços Financeiros lançou uma consulta pública sobre propostas de alteração da Mutual Funds Act, da Private Funds Act e da VASP Act para introduzir um regime específico para fundos tokenizados. A consulta foi encerrada em 12 de setembro de 2025, e eventuais alterações legislativas serão desenvolvidas à luz das contribuições recebidas.
Para aconselhamento sobre quaisquer questões relacionadas a fundos ou regulação, entre em contato com seu advogado habitual da Ogier ou com qualquer um de nossos contatos-chave listados abaixo.
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