Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility
Skip to main content

Expertise

Services

We have the expertise to handle the most demanding transactions. Our commercial understanding and experience of working with leading financial institutions, professional advisers and regulatory bodies means we add real value to clients’ businesses.

View all Services

Employment and Immigration

Intellectual Property

Listing Services

Restructuring and Insolvency

Business Services Team

Executive Team

German Desk

French desk

Accounting and Financial Reporting Services

Cayman Islands AML/CFT training

Corporate Services

Debt Capital Markets

Governance Services

Investor Services

Ogier Connect

Private Wealth Services

Real Estate Services

Regulatory and Compliance Services

Ogier Global

Consulting

View all Consulting

Business Services Team

View all Business Services Team

Sectors

Our sector approach relies on smart collaboration between teams who have a deep understanding of related businesses and industry dynamics. The specific combination of our highly informed experts helps our clients to see around corners.

View all Sectors

Aviation and Marine

BVI Law in Europe and Asia

Energy and Natural Resources

Family Office

Foreign direct investment (FDI)

Funds Hub

Private Equity

Real Estate

Regulatory, Investigations and Enforcement

Restructuring and Insolvency

Structured Finance

Sustainable Investing and ESG

Technology and Web3

Trusts Advisory Group

Locations

Ogier provides practical advice on BVI, Cayman Islands, Guernsey, Irish, Jersey and Luxembourg law through our global network of offices across the Asian, Caribbean and European timezones. Ogier is the only firm to advise on this unique combination of laws.

News and insights

Keep up to date with industry insights, analysis and reviews. Find out about the work of our expert teams and subscribe to receive our newsletters straight to your inbox.

Fresh thinking, sharper opinion.

About us

We get straight to the point, managing complexity to get to the essentials. Our global network of offices covers every time zone. 

Atualização sobre os fundos e regulamentação das Ilhas Caimão - 4º trimestre de 2025

Newsletter

17 dezembro 2025

Cayman Islands

4 min read

Este briefing oferece uma visão geral curta e prática das recentes atualizações legais e regulatórios relevantes para fundos nas Ilhas Cayman.

Além disso, disponibilizamos um calendário interativo de compliance para fundos Cayman, que apresenta as principais datas aplicáveis aos fundos de investimento das Ilhas Cayman em 2026 e pode ser utilizado para preencher automaticamente seus próprios calendários e lembretes internos.

Resumo das atualizações legais e regulatórios recentes

Regulamentações atualizadas Detalhes
Alterações ao Companies Act

 

A Companies (Amendment) Act, 2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. As alterações têm como objetivo reforçar as Ilhas Cayman como uma jurisdição competitiva no mercado internacional de serviços financeiros. Para mais informações, consulte nosso briefing: Key changes introduced by the Companies (Amendment) Act, 2024.

 

Introdução de regulamentações sobre o Crypto Asset Reporting Framework ("Arcabouço de Reporte de Criptoativos") e alterações ao CRS

A partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor atualizações ao regime do Common Reporting Standard (CRS) nas Ilhas Cayman, com determinadas disposições passando a ser aplicáveis em 2027, em decorrência da implementação de:

  • Tax Information Authority (International Tax Compliance) (Common Reporting Standard) (Amendment) Regulations (as CRS Amendment Regulations)
  • Tax Information Authority (International Tax Compliance) (Crypto-Asset Reporting Framework) Regulations, 2025 (as CARF Regulations)

Para mais detalhes sobre as alterações ao CRS e a introdução das CARF Regulations, consulte nosso briefing: Amendments to the Cayman Islands Common Reporting Standard Regulations.

Alterações nas taxas governamentais que afetam fundos a partir de 1º de janeiro de 2026

O governo das Ilhas Cayman propõe a introdução de reformas no modelo de taxas aplicável a mutual funds e private funds, consolidando a taxa anual de registro e a taxa anual de annual return em um único pagamento anual devido no início do ano.

Como parte dessas reformas, uma nova taxa anual de US$122 (CI$100) passará a ser aplicável, a partir de janeiro de 2026, ao Registered Office de cada exempted limited partnership.

Atualizações no regime de Beneficial Ownership

Em outubro de 2025, foi publicado o: Beneficial Ownership Transparency (Amendment) (No. 2) Bill, 2025

Embora ainda não tenha entrado em vigor, as principais alterações propostas incluem exigências adicionais para subsidiárias de entidades listadas, esclarecimentos quanto às notificações a beneficiários finais, ao processo de restriction notices e ao compartilhamento de informações com autoridades estrangeiras.

Nova obrigação anual de reporte de sanções à FRA

Em 6 de novembro de 2025, a Financial Reporting Authority anunciou uma nova obrigação anual de reporte para entidades que detenham ativos congelados vinculados a pessoas designadas sob sanções do Reino Unido, com prazo de entrega em 30 de novembro de 2025.

As entidades que apresentaram o reporte em 30 de novembro deverão assegurar o envio anual dos relatórios sob o novo regime. Para mais informações, consulte: Cayman FRA sanctions reporting due 30 November.

Ativos virtuais e fundos tokenizados

O Virtual Asset (Service Providers) (Amendment) Act, 2025, publicado em 23 de julho de 2025 (data de vigência a ser confirmada), revisará a definição de “emissão de ativos virtuais”, de forma a excluir:

  • a venda de virtual service tokens
  • a emissão de participações societárias conforme definido no Mutual Funds Act (Revised) e no Securities Investment Business Act (Revised)
  • a emissão de investment interests conforme o Private Funds Act (Revised)

Em 26 de agosto de 2025, o Ministério de Serviços Financeiros lançou uma consulta pública sobre propostas para introduzir um regime específico para fundos tokenizados. A consulta foi encerrada em 12 de setembro de 2025.


1. Novas regulamentações sobre Acesso por Interesse Legítimo e Restrições de Acesso no regime de beneficiários finais das Ilhas Cayman

Duas novas regulamentações foram introduzidas sob o Beneficial Ownership Transparency Act (Revised) para refletir as recentes atualizações no regime de beneficiários finais das Ilhas Cayman:

  • Beneficial Ownership Transparency (Legitimate Interest Access) Regulations, 2024

  • Beneficial Ownership Transparency (Access Restriction) Regulations, 2024


Pedidos de Acesso por Interesse Legítimo

Nos termos da Regulamentação de Acesso por Interesse Legítimo, determinados membros do público podem solicitar à autoridade competente o acesso a informações sobre beneficiários finais de uma entidade específica. Os requerentes elegíveis incluem:

  • jornalistas ou pesquisadores acadêmicos

  • representantes de organizações da sociedade civil com foco em combate à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo

  • indivíduos envolvidos em uma relação comercial atual ou potencial com a entidade em questão


Os requerentes devem demonstrar um "interesse legítimo", ou seja, que as informações são necessárias para ajudar a prevenir, detectar, investigar ou processar casos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. É necessário apresentar documentação comprobatória junto à solicitação.

Pedidos de Restrição de Acesso

A Regulamentação de Restrição de Acesso permite que indivíduos solicitem à autoridade competente que suas informações como beneficiário final não sejam divulgadas, caso essa divulgação possa colocá-los em risco sério, ou a alguém de seu domicílio (por exemplo, risco de sequestro, violência, extorsão ou danos semelhantes).

Os requerentes elegíveis incluem:

  • beneficiários finais registráveis de uma entidade

  • pessoa que pretende se tornar beneficiário final registrável de uma entidade

  • dirigentes sênior de uma entidade


As solicitações devem incluir documentação comprobatória e o pagamento de uma taxa de US$1.220. A autoridade competente responderá em até sete dias úteis.

Enquanto uma solicitação de restrição estiver em análise, o acesso público às informações será suspenso. As restrições aprovadas terão validade de três anos, salvo se forem revogadas antes desse prazo.

2. Alterações no regime de comunicação de atividades suspeitas nas Ilhas Cayman

Nos termos da Proceeds of Crime Act (Revised) (POCA), historicamente era possível alegar uma defesa contra crimes de lavagem de dinheiro mediante a apresentação de um relatório de atividade suspeita (Suspicious Activity Report) (SAR). Isso se aplicava a infrações como:

  • ocultação, dissimulação, conversão ou transferência de bens provenientes de atividade criminosa

  • participação em arranjos que a pessoa sabe ou suspeita envolverem bens de origem criminosa

  • aquisição ou posse de bens de origem criminosa


A partir de 2 de janeiro de 2025, essas chamadas "defesas por SAR" só estarão disponíveis se o SAR for apresentado e houver consentimento prévio da Financial Reporting Authority (FRA) antes da adoção de qualquer medida que possa configurar um crime de lavagem de dinheiro nos termos da POCA.  A simples apresentação de um SAR não será mais suficiente — será necessário obter consentimento da FRA (ou consentimento presumido) para que se possa invocar as defesas previstas.

A FRA emitiu uma comunicação à indústria com orientações provisórias para os responsáveis pela apresentação de SARs. Consulte nosso informativo Alterações no regime de comunicação de atividades suspeitas nas Ilhas Cayman agora em vigor para mais informações sobre o envio de pedidos de consentimento (DAML) e o regime de consentimento.

Recomenda-se que fundos de investimento revisem e, se necessário, atualizem suas políticas e procedimentos de compliance em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML) para refletir o novo regime de consentimento DAML.  Como parte dessa revisão, os fundos devem consultar seu oficial responsável pela comunicação de lavagem de dinheiro (MLRO) e seu oficial de compliance de AML (AMLCO), a fim de garantir que todos estejam cientes de suas obrigações sob o regime revisado e alinhados quanto às estratégias para evitar a prática do crime de "tipping off" (comunicação indevida ao cliente) caso um pedido de DAML tenha sido apresentado à FRA.

3. Alterações no processo de solicitação de prorrogação para entrega de auditorias junto à CIMA

A partir de 6 de maio de 2025, a CIMA implementou diversas alterações em seu processo de solicitação de prorrogação para a entrega de auditorias.

As principais mudanças incluem:

  • agora é possível solicitar múltiplas prorrogações de uma só vez: é permitido solicitar uma, duas ou até três prorrogações (cobrindo um período total de até três meses após o prazo original para entrega da auditoria) em um único pedido à CIMA.  Anteriormente, apenas uma prorrogação por vez podia ser solicitada

  • foi introduzido um novo formulário REEFS, com melhorias que permitem que fundos privados regulados, e não apenas fundos mútuos regulados, utilizem o portal REEFS da CIMA para apresentar pedidos de prorrogação de entrega de auditoria

  • o novo formulário REEFS também inclui uma nova opção de adiamento, que pode ser utilizada somente em circunstâncias excepcionais, e que não constitui uma dispensa do cumprimento da obrigação de entrega da auditoria


Consulte nosso informativo Atualização sobre pedidos de prorrogação para entrega de auditorias por fundos mútuos e fundos privados regulados nas Ilhas Cayman para mais informações.

4. Listas atualizadas de jurisdições do CRS publicadas pela Autoridade Fiscal das Ilhas Cayman

A Tax Information Authority das Ilhas Cayman (TIA) publicou as listas atualizadas de jurisdições participantes e jurisdições reportáveis no âmbito do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE — um marco global para o intercâmbio automático de informações sobre contas financeiras.

Principais atualizações

A lista de jurisdições participantes agora inclui:

  • Armênia

  • Geórgia

  • Cazaquistão

  • Moldávia

  • Ucrânia


A lista de jurisdições reportáveis (ou seja, jurisdições para as quais dados de contas financeiras podem ser reportados) foi atualizada da seguinte forma:

  • Saint Kitts e Nevis: passa a ser jurisdição reportável para declarações com vencimento a partir de 2025

  • Camarões e Mongólia: passam a ser reportáveis a partir das declarações de 2026

  • Tunísia: será reportável a partir de 2026 (anteriormente previsto para 2025)


Entidades que operam estruturas de fundos de investimento nas Ilhas Cayman devem garantir que seus programas de conformidade com o CRS estejam atualizados para refletir essas mudanças, especialmente no que diz respeito aos procedimentos de onboarding e reporte.

Para orientação sobre qualquer questão regulatória ou relacionada a fundos, entre em contato com seu advogado habitual na Ogier ou com um dos nossos contatos-chave listados abaixo.

Companies (Amendment) Act, 2024 (Commencement) Order

O Companies (Amendment) Act, 2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Mais detalhes estão disponíveis em nosso briefing, Key changes introduced by the Companies (Amendment) Act, 2024, que inclui, entre outros pontos:

  • um processo para redução de capital social sem necessidade de aprovação judicial em determinadas circunstâncias
  • a possibilidade de uma pessoa jurídica estrangeira com responsabilidade limitada e sem capital social migrar para as Ilhas Cayman
  • a opção de re-registro de uma exempted company como empresa residente ordinária
  • mecanismos de conversão de uma LLC em exempted company e de uma foundation company em exempted company

Introdução de regulamentações sobre o Crypto Asset Reporting Framework ("Arcabouço de Reporte de Criptoativos") e alterações ao CRS

A partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor alterações ao regime CRS nas Ilhas Cayman, com certas disposições aplicáveis em 2027, em razão da implementação das seguintes regulamentos:

  • Tax Information Authority (International Tax Compliance) (Common Reporting Standard) (Amendment) Regulations ( CRS Amendment Regulations), que alterou o Tax Information Authority (International Tax Compliance) (Common Reporting Standard) Regulations (2021 Revision)
  • Tax Information Authority (International Tax Compliance) (Crypto Asset Reporting Framework) Regulations, 2025 (the CARF Regulations)

Esses regulamentos:

  • exigem que uma Instituiçao Financeira das Ilhas Cayman designe um ponto de contato principal (Principal Point of Contact – PPoC) localizado nas Ilhas Cayman
  • introduzem novos prazos de registro, reporte e compliance
  • reforçam os mecanismos de penalidades e fiscalização
  • ampliam o escopo do CRS para incluir determinadas categorias de ativos digitais
  • alinham o regime das Ilhas Cayman ao CRS atualizado da OCDE e ao CARF, impondo obrigações adicionais a entidades que lidam com criptoativos

Essas alterações alinham o regime CRS das Ilhas Cayman às emendas adotadas pela OCDE em agosto de 2022 (CRS 2.0).

Para mais detalhes sobre as alterações ao CRS e a introdução dos Regulamentos CARF, consulte nosso briefing: Amendments to Cayman Islands Common Reporting Standard Regulations.

Alterações nas taxas governamentais a partir de 1º de janeiro de 2026

Consolidação das taxas anuais para fundos mútuos e fundos privados

A partir de 2026, será introduzido um modelo de taxa anual única e consolidada.

Atualmente, os fundos pagam:

  • uma taxa anual de registro/continuação no início do ano
  • uma taxa de annual return separada de US$ 366 (CI$ 300) no meio do ano

A partir de 2026, essas taxas serão substituídas por um único pagamento anual no início do ano. Dentro desse valor consolidado:

  • os fees de annual return aumentarão para US$ 549 (CI$ 450)
  • para alternative investment vehicles (AIVs) e sub-funds sob a Private Funds Act, os fees aumentarão para US$ 274 (CI$ 225)

Essa mudança elimina cobranças no meio do ano, simplifica obrigações de compliance e reduz ciclos duplicados de pagamento.

Nova taxa anual para Registered Offices de exempted limited partnerships

A partir de 2026, será aplicada uma nova taxa anual de US$ 122 (CI$ 100) ao Registered Office de cada exempted limited partnership.

Atualizações no Regime de Beneficiário Final

O Beneficial Ownership Transparency (Amendment) (No. 2) Bill, 2025 foi publicado no início de outubro de 2025. Embora ainda não esteja em vigor, as principais alterações propostas incluem:

Informações obrigatórias para subsidiárias de entidades listadas

Quando uma pessoa jurídica for subsidiária de uma entidade listada, os registros deverão incluir o nome da entidade listada, além das informações sobre a bolsa de valores e a jurisdição.

Processos de notificação e de restriction notices

As alterações esclarecem que:

  • uma pessoa jurídica não precisa notificar o beneficiário final sobre uma alteração relevante se o beneficiário final já tiver sido informado e se as informações atualizadas já tiverem sido obtidas
  • os prestadores de serviços corporativos devem emitir uma restriction notice no prazo de 30 dias caso não haja conformidade ou explicação válida; entretanto, essa restriction notice não produzirá efeitos sobre uma participação que já esteja sujeita a uma garantia previamente constituída

Compartilhamento de informações com autoridades estrangeiras

A Autoridade Competente passa a ter poderes expressos para compartilhar informações sobre beneficiário final com:

  • autoridades estrangeiras de beneficiário final com funções semelhantes
  • autoridades estrangeiras responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo
  • outros órgãos governamentais estrangeiros, em circunstâncias específicas, inclusive quando o pedido estiver relacionado a uma transação potencial ou efetiva envolvendo a pessoa jurídica das Ilhas Cayman

Acesso público

O escopo de acesso público às informações de beneficiário final é refinado. Além disso, a Autoridade Competente poderá fornecer a um beneficiário final registrável informações constantes da plataforma de consulta que se refiram a esse próprio beneficiário final.

Multas administrativas e regras do Registrador

As regras emitidas pelo Registrador relativas à aplicação de multas são alteradas para especificar os fatores que deverão ser considerados tanto nas avaliações iniciais quanto nas avaliações finais, incluindo circunstâncias agravantes e atenuantes.

Nova obrigação anual de reporte de sanções à FRA

Em 6 de novembro de 2025, a Financial Reporting Authority anunciou uma nova exigência de reporte anual para entidades que detenham ativos congelados vinculados a pessoas designadas sob sanções do Reino Unido, com prazo de entrega em 30 de novembro de 2025.

As entidades que efetuaram o envio em 30 de novembro devem assegurar a apresentação dos relatórios anuais a cada ano, de acordo com o novo regime de reporte. Para mais informações, consulte nosso briefing para clientes, Cayman FRA sanctions reporting due 30 November, ou converse com seu advogado habitual da Ogier sobre como essa nova obrigação de reporte pode afetar suas estruturas.

Ativos virtuais e fundos tokenizados

O Virtual Asset (Service Providers) (Amendment) Act, 2025 (VASP Amendment Act), publicado em 23 de julho de 2025 (data de entrada em vigor ainda a ser confirmada), revisará a definição de “emissão de ativos virtuais”, de modo a excluir:

  • a venda de virtual service tokens
  • a emissão de participações societárias conforme definido na Mutual Funds Act (Revised) e na Securities Investment Business Act (Revised)
  • a emissão de investment interests nos termos do Private Funds Act (Revised)

O objetivo é eliminar a ambiguidade quanto com relação a fundos das Ilhas Cayman que emitem interesses tokenizados (ou seja, participações societárias ou interesses de investimento registrados em blockchain ou tecnologia similar) estariam, apenas em razão da tokenização, também exercendo uma atividade regulada separada de “emissão de ativos virtuais” nos termos da VASP Act das Ilhas Cayman, além de já serem regulados como fundos.

As alterações também terão efeito retroativo para tokenizações de participações societárias ou interesses de investimento ocorridas antes da entrada em vigor da VASP Amendment Act, o que deve trazer maior segurança jurídica às estruturas de fundos tokenizados já existentes.

Em 26 de agosto de 2025, o Ministério de Serviços Financeiros lançou uma consulta pública sobre propostas de alteração da Mutual Funds Act, da Private Funds Act e da VASP Act para introduzir um regime específico para fundos tokenizados. A consulta foi encerrada em 12 de setembro de 2025, e eventuais alterações legislativas serão desenvolvidas à luz das contribuições recebidas.

Como o Ogier pode ajudar

Para aconselhamento sobre quaisquer questões relacionadas a fundos ou regulação, entre em contato com seu advogado habitual da Ogier ou com qualquer um de nossos contatos-chave listados abaixo.