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31 março 2026
British Virgin Islands
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Com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, as BVI implementaram um regime de “interesse legítimo” para acesso a informações de beneficiário final.
O objetivo dessa atualização legislativa é assegurar que as BVI permaneçam uma jurisdição líder e em conformidade regulatória, ao mesmo tempo em que preservam a privacidade dos indivíduos. Apenas aqueles que possuam uma justificativa válida e específica — como a investigação ou prevenção de crimes financeiros — poderão acessar informações de beneficiário final (BO). Isso significa que a transparência será aplicada apenas quando necessário.
O acesso às informações de beneficiário final, anteriormente restrito exclusivamente a certas autoridades competentes e à aplicação da lei, foi agora estendido a outras pessoas que consigam demonstrar, para o Registro de BVI, um "legítimo interesse" para visualizar a informação. No entanto, o requerimento precisa cumprir alguns critérios rigorosos. São eles:
Embora as possibilidades de se solicitar a divulgação de informações tenha sido ampliada, as novas regras, de maneira importante, permitem que os beneficiários finais solicitem isenções permanentes de divulgação ou apresentem objeção a determinados pedidos para se protegerem por diversos motivos, incluindo preocupações com segurança ou outros aspectos sensíveis. Mais informações sobre os fundamentos para isenção ou objeção estão apresentadas abaixo.
Para solicitar uma consulta no sistema local chamado "Virtual Integrated Registry and Regulatory General Information Network" (VIRRGIN), o requerente deve demonstrar interesse, apresentando evidências confiáveis de que a solcitação se destina à investigação de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou cumprimento de obrigações regulatórias AML/KYC e pagar uma taxa de inspeção não reembolsável de US$75,00, por solicitação.
Embora as entidades reportem beneficiários a partir de um limite de 10%, a divulgação será restrita àqueles que detenham 25% ou mais de participação.
O regime das BVI inclui mecanismos robustos de proteção para evitar exposições desnecessárias. Quando uma solicitação válida for recebida pelo Registro em BVI, o Agente Registrado (Registered Agent) da entidade será notificado.
Objeção: a entidade tem cinco dias úteis para apresentar uma "notificação de objeção" ao Registro. Fundamentos válidos incluem a crença razoável de que a divulgação possa expor o beneficiário final a um risco sério de fraude, sequestro, violência ou intimidação, ou quando o beneficiário final for menor de idade.
Recurso: Caso o Registro decida prosseguir apesar da objeção, a entidade terá três dias úteis para apresentar uma “notificação de intenção de recurso”. Essa notificação suspende automaticamente a divulgação dos dados enquanto o caso é analisado.
Junta Recursal: Um recurso formal deverá ser apresentado ao registrador no prazo de 21 dias, garantindo que o interesse do solicitante seja devidamente ponderado em relação ao risco potencial ao indivíduo.
Desde de 2 de janeiro de 2026, as entidades podem solicitar isenções antecipadas, garantindo que sua privacidade seja protegida antes que uma solicitação de terceiros seja feita. Os fundamentos pelos quais uma isenção pode ser solicitada são:
Se você tiver alguma dúvida sobre o Regime de Interesse Legítimo ou precisar de ajuda para solicitar uma exceção antecipada, entre em contato com seu contato habitual da Ogier ou com a equipe abaixo.
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This client briefing has been prepared for clients and professional associates of Ogier. The information and expressions of opinion which it contains are not intended to be a comprehensive study or to provide legal advice and should not be treated as a substitute for specific advice concerning individual situations.
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