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31 março 2026
British Virgin Islands
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Com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, as BVI implementarão um regime de “interesse legítimo” para acesso a informações de beneficiário final.
Essa mudança representa uma evolução relevante em termos de transparência corporativa, passando de um sistema anteriormente restrito exclusivamente a autoridades no exercício da aplicação da lei para um modelo mais equilibrado, alinhado com os padrões internacionais contemporâneos.
O objetivo dessa atualização legislativa é assegurar que as BVI permaneçam uma jurisdição líder e em conformidade regulatória, ao mesmo tempo em que preservam a privacidade dos indivíduos. Apenas aqueles que possuam uma justificativa válida e específica — como a investigação ou prevenção de crimes financeiros — poderão acessar informações de beneficiário final (BO). Isso significa que a transparência será aplicada apenas quando necessário.
O acesso às informações de beneficiário final não está mais restrito exclusivamente a autoridades atuando no exercício de aplicação da lei. As seguintes partes poderão solicitar tais informações, desde que atendam aos critérios rigorosos de “interesse legítimo”:
Para solicitar uma consulta por meio do portal online, o requerente deverá demonstrar interesse legítimo, apresentando evidências críveis de que a solicitação se destina à investigação de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ao cumprimento de obrigações regulatórias de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conheça seu Cliente; e efetuar de uma taxa não reembolsável de US$ 75,00 por solicitação.
Embora as entidades reportem beneficiários a partir de um limite de 10%, a divulgação será restrita àqueles que detenham 25% ou mais de participação.
O regime das BVI inclui mecanismos robustos de proteção para evitar exposições desnecessárias.
Quando um pedido válido é recebido pelo registrador, o Agente Registrado da entidade será notificado.
Objeção
A entidade terá cinco dias úteis para apresentar uma “notificação de objeção”. Motivos válidos incluem a crença razoável de que a divulgação possa expor o beneficiário final a riscos graves, como fraude, sequestro, violência ou intimidação, ou ainda quando o beneficiário for menor de idade.
Recurso
Caso o registrador decida prosseguir apesar da objeção, a entidade terá três dias úteis para apresentar uma “notificação de intenção de recurso”. Essa notificação suspende automaticamente a divulgação dos dados enquanto o caso é analisado.
Painel de recurso
O recurso formal deverá ser apresentado ao registrador no prazo de 21 dias, garantindo que o interesse do solicitante seja devidamente ponderado em relação ao risco potencial ao indivíduo.
Desde 2 de janeiro de 2026, as entidades podem solicitar isenções antecipadas, assegurando a proteção de sua privacidade antes de qualquer solicitação por terceiros.
Os fundamentos para concessão de isenção incluem:
Existência de motivos razoáveis para acreditar que a divulgação colocaria o beneficiário final, ou seus familiares próximos (cônjuge, parceiro, filhos, pais ou irmãos), em risco significativo de fraude, sequestro, chantagem, extorsão, assédio, violência ou intimidação
Situações envolvendo menores de idade ou pessoas sem capacidade legal
Informações que possam afetar questões de segurança nacional, nas BVI ou em outras jurisdições
Solicitações que não sejam consideradas de interesse público pelo registrador
Outras circunstâncias excepcionais que justifiquem a recusa
Caso tenha qualquer dúvida sobre o regime de Interesse Legítimo ou necessite de assistência para solicitar uma isenção antecipada, por favor entre em contato com seu contato habitual na Ogier ou com a equipe abaixo.
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This client briefing has been prepared for clients and professional associates of Ogier. The information and expressions of opinion which it contains are not intended to be a comprehensive study or to provide legal advice and should not be treated as a substitute for specific advice concerning individual situations.
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