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Cayman Islands Funds and Regulatory Update: Q1 2021 (Portuguese)

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26 April 2021

Cayman Islands

8 min read

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Atualização referente à área de Fundos das Ilhas Cayman: T1 2021

O primeiro trimestre de 2021 trouxe um refinamento continuado das diversas leis e regulamentações editadas nas Ilhas Cayman durante 2020 por meio de esclarecimentos e orientações, tendência que indicamos em nosso briefing trimestral anterior.  Esta atualização detalha essas mudanças e inclui informações adicionais sobre questões regulatórias gerais de interesse de nossos clientes fundos. Este briefing também serve como um guia de referência para os próximos prazos relevantes. Nosso calendário de "datas relevantes" (disponível mediante solicitação) permanece sendo atualizado para refletir os prazos revisados.

Principais Alterações

Prazo para envio do formulário de Compliance CRS de 2019 prorrogado e relatórios FATCA referentes a 2019 e 2020

CRS: O prazo para envio do formulário de Compliance CRS referente a 2019 foi prorrogado para 15 de setembro de 2021, mesma data de entrega do formulário de Compliance CRS referente a 2020. Além disso, o Portal DITC está disponível para quaisquer relatórios CRS referentes a 2019 ainda pendentes.

FATCA: Relatórios FACTA relativos a 2019 em aberto devem ser enviados por meio do Portal DITC assim que possível. Espera-se que o Portal DITC comece a aceitar formulários FATCA relativos a 2020 em maio de 2021.
Prazo para entrega da declaração de Substância Econômica e envio da NSE para entidades em liquidação

Entidades obrigadas a submeter uma declaração de substância econômica (DSE) para o primeiro período de declaração de substância econômica iniciado em 2019 são lembradas de que o prazo para entrega foi 30 de abril de 2021 (sendo que o prazo para entidades cujo domicílio fiscal declarado seja fora das Ilhas Cayman ou que conduzam atividades de propriedade intelectual terminou em 28 de fevereiro de 2021).

A DITC orientou o mercado de que entidades que se pretendam liquidar, migrar para outra jurisdição, cancelar o registro como companhia estrangeira ou fundir ou incorporar por uma ou mais entidades em 2021 já podem submeter a notificação de substância econômica anual (NSE) para exercícios financeiros iniciando em 2021. O envio de uma NSE para cada ano pendente é pré-requisito para que tais entidades sejam desativadas no sistema do Registro Geral.

Lembramos que fundos de investimento estão excluídos da definição de Entidades Relevantes e, portanto, não há qualquer exigência para que estas entidades submetam a DSE (mas no entanto estão sujeitos a obrigação de submeter a NSE, confirmando a exclusão da definição de Entidade Relevante).
CIMA estende prazo para primeiro protocolo de demonstrações financeiras auditadas de Fundos Privados e formulário FAR para 30 de setembro de 2021

A Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) divulgou um anúncio relativo ao protocolo da declaração anual das demonstrações financeiras auditadas e informações anuais (FAR) para fundos privados registrados sob a Lei de Fundos Privados (Revisada) (Fundos Privados), confirmando que o prazo para o primeiro protocolo das demonstrações financeiras auditadas e do formulário FAR correspondente por todos os Fundos Privados foi estendido para 30 de setembro de 2021.

Nos casos em que um Fundo Privado não tenha ainda captado recursos para realizar investimentos, este deverá, em vez de um FAR, protocolar uma declaração perante a CIMA atestando este fato em até seis meses contados do fim do exercício financeiro correspondente.
Regime de beneficiários finais – sanções administrativas O Registro de Companhias de Cayman iniciou a aplicação de sanções e cartas de advertência para empresas e prestadores de serviços que não enviem informações precisas de beneficiários finais nos termos do regime de beneficiários finais de Cayman. Entidades de Cayman são orientadas a confirmar com seu prestador de serviços que as informações de beneficiários finais fornecidas estão atualizadas ou, no caso de fundos de investimento e outras entidades registradas perante, ou licenciadas pela, CIMA, que as declarações de isenção pertinentes foram submetidas.

Prazo para envio do formulário de Compliance CRS de 2019 prorrogado e relatórios FATCA referentes a 2019 e 2020

Em um anúncio divulgado em 22 de janeiro de 2021, o Departamento de Cooperação Tributária Internacional (DITC) anunciou que o prazo para envio do formulário de Compliance CRS de 2019 no portal do DITC (Portal DITC) foi prorrogado para 15 de setembro de 2021, em linha com o prazo de envio do formulário de Compliance CRS de 2020. O prazo havia sido estendido para acomodar a disponibilidade de uma opção de envio de múltiplos documentos em formato CSV e uma nova atualização divulgada pelo DITC em 15 de abril de 2021 (Atualização DITC) confirmou que o Portal DITC está disponível para envios de relatórios CRS e que tais envios devem ser realizados utilizando a nova função CRS XML. Mais detalhes podem ser encontrados na Atualização DITC. Ainda, a lista de Jurisdições Participantes de 2021 foi publicada em 1º de março de 2021. A Albânia e a Nova Caledônia foram incluídas como Jurisdições Participantes para o período de reportes de 2020.

O DITC solicitou que relatórios FATCA pendentes sejam enviados por meio do Portal DITC assim que possível e que o Portal DITC começará a aceitar o envio de relatórios FATCA referentes a 2020 em 21 de maio de 2021.

A Atualização DITC fornece a seguinte tabela de prazos para declarações relativas aos períodos de 2019 e 2020:

Obrigação de Declaração Prazo
Registro (notificação) 30 de abril de 2021
Relatório CRS relativo a 2019 & 2020 31 de julho de 2021
Declaração de filing CRS relativa a 2019 & 2020 31 de julho de 2021
Relatório FATCA relativo a 2019 & 2020 31 de julho de 2021
Formulário de Compliance CRS relativo a 2019 & 2020 15 de setembro de 2021

Clientes devem se atentar para o fato de que o novo Formulário de Compliance CRS exigirá que as entidades confirmem, entre outros itens, quem é o responsável pelo cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro das Ilhas Cayman (incluindo detalhes sobre sua localização geográfica e os padrões aplicado) e que a entidade não só possui políticas e procedimentos CRS escritos em ordem, mas também que tais políticas e procedimentos são implementados e observados. Neste contexto, clientes devem garantir que ambas as suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e CRS estão completamente atualizadas. Comunique seu ponto de contato do Ogier caso deseje assistência para garantir o cumprimento destas medidas.

O DITC lembrou os usuários da importância de garantir que todas as companhias, sociedades e fundos nas Ilhas Cayman tenham sido classificados corretamente para os fins da regulamentação CRS e FATCA (Regulamentação), sendo que tais classificações serão cruzadas pelo DITC com outras fontes de dados. É um delito previsto na Regulamentação de Instituições Financeiras a falha em notificar o DITC de sua classificação correta ou deixar de cumprir outras obrigações previstas na Regulamentação. O DITC declarou que considerará as medidas de cumprimento cabíveis onde identificar classificação inadequada ou descumprimento, incluindo sanções administrativas e outras sanções.

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Prazo para entrega da declaração de Substância Econômica e envio da NSE para entidades em liquidação

Como mencionado em nosso briefing regulatório anterior, a janela para entidades corporativas em Cayman, incluindo fundos de investimento, entregarem a notificação anual de substância econômica (NSE) relativa a 2020 está aberta e assim permanecerá durante 2021. Todas as NSEs relativas a 2020 devem ter sido entregues até 31 de janeiro de 2021 como pré-requisito para protocolo anual perante o Registro de Companhias de Cayman (Registro) no Registro Geral, mas retificações podem ser realizadas no decorrer do ano-calendário. Conforme descrito no Guia Prático de Pontos NSE do DITC, qualquer entidade corporativa que se pretenda liquidar, migrar para outra jurisdição, cancelar o registro de companhia estrangeira ou fundir ou incorporar a uma ou mais outras entidades deverá submeter um NSE para o ano corrente antes de sua extinção no sistema do Registro Geral.  Para facilitar este processo, o DITC orientou a indústria de que a janela para submissão de NSEs para o exercício financeiro começando em 2021 também já está aberta para tais entidades. O Ogier pode fornecer assistência para qualquer NSE de 2021; contate-nos em estágio inicial no processo para garantir que este requisito não represente um obstáculo para transações.

Entidades (Entidades Relevantes) que conduziram atividades relevantes (tais como atividades de gestão de carteira ou participação relevante em outras sociedades) (Atividades Relevantes) durante o primeiro período de declaração de substância econômica (Período 2019, sendo o primeiro exercício financeiro de cada Entidade Relevante iniciado em ou após 1º de janeiro de 2019) devem enviar uma declaração de substância econômica (DSE) relativa a tal período. O prazo para envio da DSE foi 30 de abril de 2021 (dado que o prazo para entidades que conduziram atividades de propriedade intelectual durante este período tinham um prazo anterior, findo em 28 de fevereiro de 2021). Qualquer Entidade Relevante que ainda não tenha preparado este processo deve contatar o Ogier e/ou seu prestador de serviços corporativos em caráter de urgência. Fundos de investimento estão excluídos da definição de Entidades Relevantes e, portanto, não é exigido que tais entidades enviem uma DSE.

Entidades Relevantes que estejam conduzindo Atividades Relevantes e preenchendo o Formulário para uma Entidade com Domicílio Fiscal em outra Jurisdição (Formulário TRO) no lugar de uma DSE podem fazê-lo no Portal DITC. O prazo para submissão de Formulários TRO para o Período 2019 era 28 de fevereiro de 2021. Uma funcionalidade que permite que Formulários TRO sejam enviados para períodos-base sucessivos está no processo de ser instalado no Portal DITC. No momento, qualquer tentativa de submeter um Formulário TRO para períodos-base sucessivos será rejeitada. O processo de submissão será simplificado quando não houver alterações desde a última declaração, de modo que a efetiva submissão de um Formulário TRO aconteça somente uma vez com confirmação de ausência de alterações nos períodos subsequentes. O DITC também indicou que analisará a validade da comprovação de domicílio fiscal em uma jurisdição estrangeira submetida e, em princípio, não será suficiente a mera confirmação de um número de identificação fiscal de outra jurisdição que não Cayman ou uma carta de um prestador de serviços, tal como consultor fiscal.

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CIMA estende prazo para primeiro protocolo de demonstrações financeiras auditadas de Fundos Privados e formulário FAR para 30 de setembro de 2021

A Regulamentação de Fundos Privados (Informações Anuais), 2021 (Regulamentação FAR), que descreve as informações operacionais e financeiras que devem ser submetidas nas Informações Anuais do Fundo (FAR) para fundos privados registrados nos termos da Lei de Fundos Privados (Revisada) (Fundos Privados) anualmente, foi publicada em 25 de março de 2021. Em 19 de abril de 2021, a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) divulgou um anúncio esclarecendo que, não obstante a Regulamentação FAR já ter sido publicada, a CIMA não espera ter o formulário FAR pronto para submissão por Fundos Privados até junho de 2021 e, de igual modo, o prazo para o primeiro envio de demonstrações financeiras auditadas e o formulário FAR correspondente foi prorrogado para 30 de setembro de 2021. Acesse nosso briefing aqui.  Não houvesse essa extensão, um Fundo Privado deveria apresentar o formulário FAR em até seis meses após cada exercício financeiro findo após 7 de fevereiro de 2020.  Note-se que, como consequência desta extensão, um Fundo Privado cujo exercício financeiro termine em 31 de março deveria apresentar seu formulário FAR para ambos os exercícios financeiros de 2020 e de 2021 em 30 de setembro de 2021.

O anúncio da CIMA também esclarece que Fundos Privados não estarão sujeitos a penalidades em razão do descumprimento de requisitos para a auditoria anual antes do prazo atualizado de 30 de setembro de 2021.

A taxa do FAR será:

  • CI$300 (US$366); e
  • CI$150 (US$183) adicionais para cada sub-fundo e veículo de investimento alternativo (VIA), dado que, quando o VIA em si for um Fundo Privado registrado, não haverá contagem em duplicidade.

As informações operacionais e financeiras contidas no FAR devem ser fornecidas em relação ao Fundo Privado, cada sub-fundo e cada VIA (exceto quando o VIA em si for um Fundo Privado registrado).  Ainda, o FAR incluirá informações sobre a estrutura do Fundo Privado, os nomes de cada 'fundo relacionado' e, quando tais 'fundos relacionados' forem regulados fora das Ilhas Cayman, certos detalhes relativos à regulação estrangeira. 'Fundos relacionados' incluem veículos como VIAs, fundos paralelos e veículos de co-investimento, incluindo quando estes forem em si Fundos Privados registrados.

O FAR deve ser enviado pelo auditor do Fundo Privado (ou outra pessoa designada conforme aprovado pela CIMA) e inclui uma declaração, pelo Fundo Privado, de que este cumpriu as seções 16 (valuation), 17 (custódia) e 18 (monitoramento de caixa) da Lei de Fundos Privados (Revisada) no ano ao qual o FAR se refere.

Nos casos em que um Fundo Privado ainda não tenha captado recursos para realizar investimentos, em vez de um FAR, este deverá submeter uma declaração à CIMA atestando este fato em até seis meses contados do fim do exercício financeiro correspondente. O formato da declaração consta da Regulamentação FAR.

A extensão se aplica somente aos formulários FAR de Fundos Privados. Para evitar dúvidas, formulários FAR relativos a fundos mútuos abertos registrados nos termos da Lei de Fundos Mútuos (Revisada) (Fundos Mútuos) ainda devem ser apresentados em té seis meses contados do fim do exercício financeiro correspondente.

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Regime de beneficiários finais – sanções administrativas

O Ministério de Serviços Financeiros das Ilhas Cayman divulgou um comunicado em 15 de fevereiro de 2021 informando o mercado de que o Registro de Companhias de Cayman começou a aplicar sanções e cartas de advertência a companhias que não entreguem informações precisas de beneficiários finais nos termos do regime de beneficiários finais de Cayman (Regime de UBO).

Entidades são, portanto, aconselhadas a confirmar com seus respectivos prestadores de serviços corporativos (i.e., sua matriz) que suas informações de beneficiários finais estão atualizadas.

Note-se que Fundos Mútuos, Fundos Privados e gestores de investimentos em Cayman que sejam registrados nos termos da Lei de Valores Mobiliários e Negócios de Investimento (Revisada) são classificados como fora do escopo do Regime UBO. No entanto, tais entidades devem enviar confirmação de seu status isento ao seu prestador de serviços corporativos em Cayman (que, por sua vez, submeterá tal informação relativa à confirmação ao Registro).

Entre em contato com seu/sua assessor(a) do Ogier ou qualquer contato listados neste briefing para assessoria relacionada a qualquer dos pontos acima.

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