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Cayman Islands

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Nosso informativo mais recente apresenta uma compilado das principais atualizações do ponto de vista legal e regulatório para fundos das Ilhas Cayman, juntamente com nosso calendário de compliance interativo, destacando as principais datas de interesse para 2025.
Regulamentos atualizados |
Detalhes |
As seguintes novas regulamentações foram introduzidas para complementar o regime de beneficiários finais das Ilhas Cayman:
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Alterações no regime de comunicação de atividades suspeitas nas Ilhas Cayman |
As recentes alterações no regime de comunicação de atividades suspeitas das Ilhas Cayman já estão em vigor. Com essas mudanças, certas defesas previstas na Proceeds of Crime Act (Revised) só estarão disponíveis quando um relatório de atividade suspeita tiver sido apresentado à Financial Reporting Authority e for obtido consentimento antes da realização de uma transação relevante ou da adoção de qualquer medida que, de outra forma, possa configurar um crime de lavagem de dinheiro segundo a Lei. |
A CIMA implementou diversas mudanças, que foram bem recebidas, no seu processo de solicitação de prorrogação para entrega de auditorias. | |
A TIA publicou listas atualizadas de jurisdições participantes e sujeitas a reporte no âmbito do CRS |
A Cayman Islands Tax Information Authority (TIA) publicou as listas atualizadas, no âmbito do Common Reporting Standard (CRS), de jurisdições participantes e jurisdições sujeitas a obrigatoriedade de reporte. |
Duas novas regulamentações foram introduzidas sob o Beneficial Ownership Transparency Act (Revised) para refletir as recentes atualizações no regime de beneficiários finais das Ilhas Cayman:
Beneficial Ownership Transparency (Legitimate Interest Access) Regulations, 2024
Beneficial Ownership Transparency (Access Restriction) Regulations, 2024
Nos termos da Regulamentação de Acesso por Interesse Legítimo, determinados membros do público podem solicitar à autoridade competente o acesso a informações sobre beneficiários finais de uma entidade específica. Os requerentes elegíveis incluem:
jornalistas ou pesquisadores acadêmicos
representantes de organizações da sociedade civil com foco em combate à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo
indivíduos envolvidos em uma relação comercial atual ou potencial com a entidade em questão
Os requerentes devem demonstrar um "interesse legítimo", ou seja, que as informações são necessárias para ajudar a prevenir, detectar, investigar ou processar casos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. É necessário apresentar documentação comprobatória junto à solicitação.
A Regulamentação de Restrição de Acesso permite que indivíduos solicitem à autoridade competente que suas informações como beneficiário final não sejam divulgadas, caso essa divulgação possa colocá-los em risco sério, ou a alguém de seu domicílio (por exemplo, risco de sequestro, violência, extorsão ou danos semelhantes).
Os requerentes elegíveis incluem:
beneficiários finais registráveis de uma entidade
pessoa que pretende se tornar beneficiário final registrável de uma entidade
dirigentes sênior de uma entidade
As solicitações devem incluir documentação comprobatória e o pagamento de uma taxa de US$1.220. A autoridade competente responderá em até sete dias úteis.
Enquanto uma solicitação de restrição estiver em análise, o acesso público às informações será suspenso. As restrições aprovadas terão validade de três anos, salvo se forem revogadas antes desse prazo.
Nos termos da Proceeds of Crime Act (Revised) (POCA), historicamente era possível alegar uma defesa contra crimes de lavagem de dinheiro mediante a apresentação de um relatório de atividade suspeita (Suspicious Activity Report) (SAR). Isso se aplicava a infrações como:
ocultação, dissimulação, conversão ou transferência de bens provenientes de atividade criminosa
participação em arranjos que a pessoa sabe ou suspeita envolverem bens de origem criminosa
aquisição ou posse de bens de origem criminosa
A partir de 2 de janeiro de 2025, essas chamadas "defesas por SAR" só estarão disponíveis se o SAR for apresentado e houver consentimento prévio da Financial Reporting Authority (FRA) antes da adoção de qualquer medida que possa configurar um crime de lavagem de dinheiro nos termos da POCA. A simples apresentação de um SAR não será mais suficiente — será necessário obter consentimento da FRA (ou consentimento presumido) para que se possa invocar as defesas previstas.
A FRA emitiu uma comunicação à indústria com orientações provisórias para os responsáveis pela apresentação de SARs. Consulte nosso informativo Alterações no regime de comunicação de atividades suspeitas nas Ilhas Cayman agora em vigor para mais informações sobre o envio de pedidos de consentimento (DAML) e o regime de consentimento.
Recomenda-se que fundos de investimento revisem e, se necessário, atualizem suas políticas e procedimentos de compliance em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML) para refletir o novo regime de consentimento DAML. Como parte dessa revisão, os fundos devem consultar seu oficial responsável pela comunicação de lavagem de dinheiro (MLRO) e seu oficial de compliance de AML (AMLCO), a fim de garantir que todos estejam cientes de suas obrigações sob o regime revisado e alinhados quanto às estratégias para evitar a prática do crime de "tipping off" (comunicação indevida ao cliente) caso um pedido de DAML tenha sido apresentado à FRA.
A partir de 6 de maio de 2025, a CIMA implementou diversas alterações em seu processo de solicitação de prorrogação para a entrega de auditorias.
As principais mudanças incluem:
agora é possível solicitar múltiplas prorrogações de uma só vez: é permitido solicitar uma, duas ou até três prorrogações (cobrindo um período total de até três meses após o prazo original para entrega da auditoria) em um único pedido à CIMA. Anteriormente, apenas uma prorrogação por vez podia ser solicitada
foi introduzido um novo formulário REEFS, com melhorias que permitem que fundos privados regulados, e não apenas fundos mútuos regulados, utilizem o portal REEFS da CIMA para apresentar pedidos de prorrogação de entrega de auditoria
o novo formulário REEFS também inclui uma nova opção de adiamento, que pode ser utilizada somente em circunstâncias excepcionais, e que não constitui uma dispensa do cumprimento da obrigação de entrega da auditoria
Consulte nosso informativo Atualização sobre pedidos de prorrogação para entrega de auditorias por fundos mútuos e fundos privados regulados nas Ilhas Cayman para mais informações.
A Tax Information Authority das Ilhas Cayman (TIA) publicou as listas atualizadas de jurisdições participantes e jurisdições reportáveis no âmbito do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE — um marco global para o intercâmbio automático de informações sobre contas financeiras.
A lista de jurisdições participantes agora inclui:
Armênia
Geórgia
Cazaquistão
Moldávia
Ucrânia
A lista de jurisdições reportáveis (ou seja, jurisdições para as quais dados de contas financeiras podem ser reportados) foi atualizada da seguinte forma:
Saint Kitts e Nevis: passa a ser jurisdição reportável para declarações com vencimento a partir de 2025
Camarões e Mongólia: passam a ser reportáveis a partir das declarações de 2026
Tunísia: será reportável a partir de 2026 (anteriormente previsto para 2025)
Entidades que operam estruturas de fundos de investimento nas Ilhas Cayman devem garantir que seus programas de conformidade com o CRS estejam atualizados para refletir essas mudanças, especialmente no que diz respeito aos procedimentos de onboarding e reporte.
Para orientação sobre qualquer questão regulatória ou relacionada a fundos, entre em contato com seu advogado habitual na Ogier ou com um dos nossos contatos-chave listados abaixo.
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